Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0802219-19.2023.8.18.0050


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0802219-19.2023.8.18.0050

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)

Assunto: [Abatimento proporcional do preço]

APELANTE: MARIA BARBOSA FONTINELE

APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico a presente Apelação Cível ataca sentença prolatada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS nº 0802219-19.2023.8.18.0050, que teve distribuição anterior de Agravo de Instrumento nº 0758816-53.2023.8.18.0000, à relatoria do Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, componente da 1ª Câmara Especializada Cível.

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à relatoria do DesembargadorADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, componente da 1ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 1ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Des. Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0802219-19.2023.8.18.0050 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/04/2024 )

Detalhes

Processo

0802219-19.2023.8.18.0050

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

MARIA BARBOSA FONTINELE

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

16/04/2024