
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760538-59.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
AGRAVADO: MARIA EDUARDA PONTES DE CASTRO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED TERESINA- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face de decisum proferido nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 0848911-34.2022.8.18.0140), contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0848911-34.2022.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 51716485. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0848911-34.2022.8.18.0140).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0760538-59.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorUNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
RéuMARIA EDUARDA PONTES DE CASTRO
Publicação17/04/2024