
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0755662-27.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Planos de saúde]
AGRAVANTE: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: MARIA DA PAZ MARQUES CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, em face de minha relatoria proferida nos autos do Agravo de Instrumento (Processo nº 0761558-85.2022.8.18.0000).
Compulsando os autos, observamos que o Agravo de Instrumento nº 0761558-85.2022.8.18.0000, já foi julgado, conforme acórdão ID 14567120. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo Interno.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do acórdão ID 14567120.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0755662-27.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPlanos de saúde
AutorMEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuMARIA DA PAZ MARQUES CARVALHO
Publicação17/04/2024