
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801681-86.2023.8.18.0131
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DA LUZ JUNIOR
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Ao compulsar os autos com afinco não há manejo de recurso inominado (art. 42, LJE). Há, por outro lado, oposição de embargos declaratório (ID 15093398), logo após a prolação da sentença (ID 15093396).
Dessa forma, certifique-se a despeito da inexistência de peça recursal e, logo após, remetam-se os autos ao juízo de origem para julgamento e trâmite do processo.
Intime-se.
Teresina, data indicada no sistema.
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito
0801681-86.2023.8.18.0131
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DA LUZ JUNIOR
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação16/04/2024