Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801681-86.2023.8.18.0131


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801681-86.2023.8.18.0131
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DA LUZ JUNIOR
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Ao compulsar os autos com afinco não há manejo de recurso inominado (art. 42, LJE). Há, por outro lado, oposição de embargos declaratório (ID 15093398), logo após a prolação da sentença (ID 15093396).

Dessa forma, certifique-se a despeito da inexistência de peça recursal e, logo após, remetam-se os autos ao juízo de origem para julgamento e trâmite do processo.

Intime-se.

Teresina, data indicada no sistema.

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz de Direito 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801681-86.2023.8.18.0131 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 16/04/2024 )

Detalhes

Processo

0801681-86.2023.8.18.0131

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DA LUZ JUNIOR

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

16/04/2024