Decisão Terminativa de 2º Grau

Depósito 0750018-71.2021.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750018-71.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Depósito, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: ANTONIA LUCIA DE SOUSA BACELAR
RECORRIDO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos.

Trata-se de Recurso Inominado interposto equivocadamente por meio de um processo autônomo, o que não é possível, tendo em vista que o referido recurso deveria ter sido interposto nos próprios autos do processo no qual foi proferida a sentença impugnada (nº 0800030-56.2019.8.18.0164).

Portanto, ante o exposto, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina - PI, assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750018-71.2021.8.18.0001 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 17/04/2024 )

Detalhes

Processo

0750018-71.2021.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Depósito

Autor

ANTONIA LUCIA DE SOUSA BACELAR

Réu

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Publicação

17/04/2024