
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750018-71.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Depósito, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: ANTONIA LUCIA DE SOUSA BACELAR
RECORRIDO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado interposto equivocadamente por meio de um processo autônomo, o que não é possível, tendo em vista que o referido recurso deveria ter sido interposto nos próprios autos do processo no qual foi proferida a sentença impugnada (nº 0800030-56.2019.8.18.0164).
Portanto, ante o exposto, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina - PI, assinado e datado eletronicamente.
0750018-71.2021.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDepósito
AutorANTONIA LUCIA DE SOUSA BACELAR
RéuBOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Publicação17/04/2024