
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0755800-91.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)]
AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
AGRAVADO: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra despacho proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Picos, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo agravante em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ (0802750-62.2023.8.18.0032).
Em consulta aos autos do processo principal, constata-se que foi proferida sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, já transitada em julgado.
Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que deixou de existir a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado.
De fato, ante a extinção do processo sem resolução do mérito, não mais subsiste motivo para o julgamento do presente agravo de instrumento, tendo em vista que a decisão recorrida deixou de produzir efeitos jurídicos.
Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.
Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o recurso, em razão da perda de seu objeto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina, 15 de abril de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0755800-91.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalUnidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)
AutorMINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
Réu0 ESTADO DO PIAUI
Publicação16/04/2024