Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802955-61.2023.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0802955-61.2023.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES visando reformar sentença proferida nos autos da Ação Ordinária ajuizada contra o Banco Pan S.A.

Inicialmente, observa-se que foi interposto Agravo de Instrumento, distribuído sob o nº 0750103-55.2024.8.18.0000, cuja relatoria coube ao Exmo. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível.

Nesse contexto, resta claro que a interposição do agravo de instrumento gera a prevenção do Desembargador a quem foi distribuído.

É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do Regimento Interno do TJPI:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Com estes fundamentos, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 15 de abril de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802955-61.2023.8.18.0042 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 15/04/2024 )

Detalhes

Processo

0802955-61.2023.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

15/04/2024