
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0802955-61.2023.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES visando reformar sentença proferida nos autos da Ação Ordinária ajuizada contra o Banco Pan S.A.
Inicialmente, observa-se que foi interposto Agravo de Instrumento, distribuído sob o nº 0750103-55.2024.8.18.0000, cuja relatoria coube ao Exmo. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível.
Nesse contexto, resta claro que a interposição do agravo de instrumento gera a prevenção do Desembargador a quem foi distribuído.
É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do Regimento Interno do TJPI:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Com estes fundamentos, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2024.
0802955-61.2023.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANGELITA RIBEIRO RODRIGUES
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação15/04/2024