Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0014230-52.2014.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0014230-52.2014.8.18.0140

 RECORRENTE: DIEGO RONYERE FONTENELE SOUSA e outros (2)

 Advogado(s) do reclamante: ARIANA LEITE E SILVA, MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA

 RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI

  

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL



DECISÃO MONOCRÁTICA 

1. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RONILDO EVANGELISTA DE SOUSA E OUTROS em face de sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança (Proc nº 0014230-52.2014.8.18.0140) impetrada em face de ESTADO DO PIAUÍ, ora apelado.

Em sentença (id.4489990 pág 372-378) o d. Juízo julgou improcedentes os pedidos formulados pelos apelantes. Sem custas e honorários, concedidos os benefícios da justiça gratuita.

Vieram os autos conclusos.

Teresina, data registrada no sistema.

 

2. FUNDAMENTO

Compulsando os autos e a sentença, observa-se que se trata de condenação contra a Fazenda Pública Municipal, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.

O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.

3. DECIDO

Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0014230-52.2014.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 17/04/2024 )

Detalhes

Processo

0014230-52.2014.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

DIEGO RONYERE FONTENELE SOUSA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

17/04/2024