PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
APELAÇÃO CÍVEL (198): 0014230-52.2014.8.18.0140
RECORRENTE: DIEGO RONYERE FONTENELE SOUSA e outros (2)
Advogado(s) do reclamante: ARIANA LEITE E SILVA, MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RONILDO EVANGELISTA DE SOUSA E OUTROS em face de sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança (Proc nº 0014230-52.2014.8.18.0140) impetrada em face de ESTADO DO PIAUÍ, ora apelado.
Em sentença (id.4489990 pág 372-378) o d. Juízo julgou improcedentes os pedidos formulados pelos apelantes. Sem custas e honorários, concedidos os benefícios da justiça gratuita.
Vieram os autos conclusos.
Teresina, data registrada no sistema.
2. FUNDAMENTO
Compulsando os autos e a sentença, observa-se que se trata de condenação contra a Fazenda Pública Municipal, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.
O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.
3. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0014230-52.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorDIEGO RONYERE FONTENELE SOUSA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação17/04/2024