
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0754022-23.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Condições da Ação ]
AGRAVANTE: AYLA ALVES DA COSTA FREITAS
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. DESISTÊNCIA DO DIREITO. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência da parte recorrente. 2. Extinção com base no art. 998 do CPC. 3. Recurso extinto.
DECISÃO
A parte recorrente, AYLA ALVES DA COSTA FREITAS, apresentou Petição ID 12608717, datada de 02.08.2023, requerendo a desistência do vertente Agravo de Instrumento.
Dessa forma, reconhece-se a desistência do recurso de Agravo de Instrumento, julgando-o extinto, em atenção ao previsto no artigo 998 do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 12 de abril de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0754022-23.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCondições da Ação
AutorAYLA ALVES DA COSTA FREITAS
RéuBANCO ITAUCARD S.A.
Publicação13/04/2024