Decisão Terminativa de 2º Grau

Condições da Ação 0754022-23.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0754022-23.2022.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Condições da Ação ]

AGRAVANTE: AYLA ALVES DA COSTA FREITAS

AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.


EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. DESISTÊNCIA DO DIREITO. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência da parte recorrente. 2. Extinção com base no art. 998 do CPC. 3. Recurso extinto.


DECISÃO


A parte recorrente, AYLA ALVES DA COSTA FREITAS, apresentou Petição ID 12608717, datada de 02.08.2023, requerendo a desistência do vertente Agravo de Instrumento.


Dessa forma, reconhece-se a desistência do recurso de Agravo de Instrumento, julgando-o extinto, em atenção ao previsto no artigo 998 do CPC.


Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 12 de abril de 2024.


Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754022-23.2022.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2024 )

Detalhes

Processo

0754022-23.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Condições da Ação

Autor

AYLA ALVES DA COSTA FREITAS

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

13/04/2024