Decisão Terminativa de 2º Grau

Cargos de Direção 0761438-42.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0761438-42.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cargos de Direção]
AGRAVANTE: RAIMUNDO JOSE ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO SAMUEL DA SILVA, JOAQUIM LUIZ GALVAO
AGRAVADO: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA SANTOS


EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL – PREJUDICIALIDADE DO RECURSO – NÃO CONHECIMENTO (ART. 932, III, DO CPC c/c art. 91, VI, RITJPI).


DECISÃO


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RAIMUNDO JOSE ALVES DE OLIVEIRA e outros, contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pedro II/PI, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA (PO 0806528-72.2022.8.18.0065), impetrado pelos recorrentes em face de CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, ora agravado.

Liminar deferida para suspender a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro II/PI realizada em 12 de dezembro de 2022, para o biênio 2023/2024, e determinar a nomeação do primeiro Secretário ao cargo de Presidente da Câmara Legislativa Municipal até nova eleição a ser realizada. (id. 9620711).

Instado a se manifestar, o agravado informou que protocolou pedido de desistência nos autos de Origem.

E, após consulta ao sistema processual PJE 1º grau, verifica-se que em 26/01/2024 foi proferida sentença extintiva (id. 51862189 Proc. Origem), em razão da desistência da Ação, o que evidencia a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento, em face da perda superveniente do seu objeto.

A propósito, dispõe o art.932, III, do CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

I-II – Omissis;

III — não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".


Nos termos do art. 91, VI, do RITJPI, compete ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, eis que prejudicado, nos termos do art. 932, III, do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal e procedida à baixa na Distribuição Judicial, arquivem-se os autos.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina-PI, data inserida no sistema.


Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

-Relator-

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761438-42.2022.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 19/04/2024 )

Detalhes

Processo

0761438-42.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Cargos de Direção

Autor

RAIMUNDO JOSE ALVES DE OLIVEIRA

Réu

CARLOS JOSE DE OLIVEIRA SANTOS

Publicação

19/04/2024