
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0830493-82.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELADO: JOSIMAR PEREIRA DA SILVA
APELANTES: ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
A despeito da interposição de Apelação pelo ESTADO DO PIAUÍ, encontra-se pendente de julgamento os antecedentes embargos de declaração (id 15651542) opostos, pela segunda vez, por JOSIMAR PEREIRA DA SILVA em face da sentença proferida na origem.
A par de tais circunstâncias, que evidenciam a precoce distribuição do apelo a este Tribunal, determino o cancelamento da distribuição deste recurso e a devolução dos autos ao Juízo de origem (1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA) para julgamento dos embargos de declaração id 15651542.
Desembargador ERIVAN LOPES
0830493-82.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorJOSIMAR PEREIRA DA SILVA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação15/04/2024