
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
PROCESSO Nº: 0803473-50.2021.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA
APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A
REPRESENTANTE: BANCO DAYCOVAL S/A
RELATOR: Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTÔNIA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II/PI, nos autos de Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, que move em desfavor do Banco Daycoval S/A.
Analisando-se os autos, constata-se que a intimação da apelante para ciência do teor da sentença foi expedida em 16/05/2022, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. A data limite para a interposição do recurso foi 20/06/2022.
O recurso de apelação de ID 15961905, por seu turno, foi interposto apenas no dia 08/07/2022 - após, portanto, o transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo, o que impõe o seu não recebimento, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade.
Logo, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO SE CONHECE do presente recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 12 de abril de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0803473-50.2021.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA
RéuBANCO DAYCOVAL S/A
Publicação12/04/2024