Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801013-69.2021.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801013-69.2021.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: OSMANDINA MARIA DA CONCEICAO
APELADO: BANCO C6 S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Apelação Cível interposta por Osmandina Maria da Conceição contra sentença proferida pelo douto Juízo da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí (PI), nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada pela apelante, em face do Banco C6 S.A, ora apelado.

O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

No caso em concreto, constata-se Apelação Cível em id. 6463788, com atuação do Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Com a aposentadoria do referido Desembargador e considerando a permuta de acervo realizada através do SEI nº 23.0.000078615-2, o processo em questão é de competência do Exmo. Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, salvo melhor juízo.

Nesse contexto, determino a imediata redistribuição do feito, ao Exmo Des. Francisco Gomes da Costa Neto, uma vez que o referido magistrado atua com o acervo do mencionado Desembargador aposentado.

À SEJU, para as providências necessárias.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 12 de abril de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801013-69.2021.8.18.0072 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/04/2024 )

Detalhes

Processo

0801013-69.2021.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

OSMANDINA MARIA DA CONCEICAO

Réu

BANCO C6 S.A.

Publicação

21/04/2024