Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0021823-59.2017.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0021823-59.2017.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: GEYSA BALBINO SOUSA ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA


 

DECISÃO


Vistos.

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação e da desistência  supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0021823-59.2017.8.18.0001 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 16/04/2024 )

Detalhes

Processo

0021823-59.2017.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

GEYSA BALBINO SOUSA ARAUJO

Publicação

16/04/2024