Decisão Terminativa de 2º Grau

Despejo por Inadimplemento 0758134-98.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0758134-98.2023.8.18.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

Assunto: [Despejo por Inadimplemento]

AGRAVANTE: ANTONIO ALVES DA SILVA

AGRAVADO: LETICE MARIA SOUSA COLASSO


DECISÃO MONOCRÁTICA



 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015. 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANTONIO ALVES DA SILVA, em face de decisão proferida nos autos do processo 0801437-25.2023.8.18.0078.

 

Irresignado com o decisum, o Autor interpôs o presente recurso. 

 

Em despacho de ID n° 12483070, esta Relatoria determinou a intimação do Agravante para comprovar o direito à gratuidade de justiça. 

 

Após inércia do Agravante, na decisão de id. 15126425, indeferiu-se a gratuidade de justiça e concedeu-se prazo para o Apelante se manifestar acerca do preparo recursal, tendo em vista que não é beneficiário da justiça gratuita, tampouco há no ato de interposição do recurso o comprovante do preparo. 

 

Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte.

 

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.

 

Portanto, não tendo o Agravante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.

 

Ante o exposto, julgo extinto o presente Agravo de Instrumento, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.

 

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Teresina-PI, data no sistema.

 

DES. Agrimar Rodrigues de Araújo

RELATOR

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758134-98.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/04/2024 )

Detalhes

Processo

0758134-98.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Despejo por Inadimplemento

Autor

ANTONIO ALVES DA SILVA

Réu

LETICE MARIA SOUSA COLASSO

Publicação

16/04/2024