Acórdão de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0801407-05.2022.8.18.0149


Ementa

JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801407-05.2022.8.18.0149 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 10/07/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801407-05.2022.8.18.0149

RECORRENTE: ZULEIDE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamante: JOSE SILVA BARROSO JUNIOR

RECORRIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801407-05.2022.8.18.0149
Origem: 
RECORRENTE: ZULEIDE PEREIRA DOS SANTOS 
Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE SILVA BARROSO JUNIOR - PI9870-A

RECORRIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 

Trata-se de demanda judicial na qual a parte autora alega teve seu nome inscrito em cadastro restritivo de crédito por dívidas que não contratou e não reconhece.

Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais nos seguintes termos:


Pelo exposto, conforme fundamentação supra e com base no art. 487, I do NCPC, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados pela autora para CONDENAR o BANCO LOSANGO S.A a:

a) declarar a inexistência do débito em questão e cancelar a negativação do nome da autora, se ainda não tiver feito, juntando nos autos a prova do cumprimento no prazo de 10 dias a contar da intimação da presente sentença sob pena da incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia, com limite de 30 dias;

b) pagar o valor de R$ 3.000, 00 (três mil reais) em favor da autora a título de danos morais monetariamente atualizado conforme a tabela adotada pelo Tribunal de Justiça do Piauí e com juros moratórios de 1 % ao mês, ambos a contar da sentença.



Inconformado, o Requerido interpôs Recurso Inominado pleiteando a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais (ID 15871468).

Contrarrazões (ID 15871482).

É o relatório.

 

 

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso. Quanto às preliminares, adoto os fundamentos da sentença.

Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.


Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.

Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor corrigido da causa.

É como voto.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 



Teresina, 07/07/2024

Detalhes

Processo

0801407-05.2022.8.18.0149

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

ZULEIDE PEREIRA DOS SANTOS

Réu

BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO

Publicação

10/07/2024