
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0000242-68.1998.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A, BANCO DO BRASIL SA
APELADO: MARY FEITOSA DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO BRASIL SA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano, nos autos de Ação Monitória proposta pelo apelante em desfavor de MARY FEITOSA DOS SANTOS, ora apelada.
Analisando-se detidamente os autos, constata-se que a intimação do apelante para ciência do teor da sentença foi expedida em 12/09/2023, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. O advogado da apelante registrou ciência do ato em 12/09/2023, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 03/10/2023.
O recurso de apelação de ID 15366677, por seu turno, foi interposto apenas no dia 04/10/2023, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo.
Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja a tempestividade.
Pois bem.
Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.
Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porquanto inadmissível.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 11 de abril de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0000242-68.1998.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorBB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
RéuMARY FEITOSA DOS SANTOS
Publicação11/04/2024