Decisão Terminativa de 2º Grau

Pensão por Morte (Art. 74/9) 0800179-33.2023.8.18.0028


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

APELAÇÃO CÍVEL nº 0800179-33.2023.8.18.0028

Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Origem: 2ª Vara da Comarca de Floriano 

Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA- FUESPI

Procuradoria Geral do Estado do Piauí

Apelado: PEDRO SOARES DA SILVA FILHO

Advogado: Francisco Philippe Cronemberger Nunes (OAB/PI nº 9851)

Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



DECISÃO



Trata-se de Apelação Cível da sentença de Id. 16387527, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Floriano, nos autos Ação Ordinária proposto por PEDRO SOARES DA SILVA FILHO em face da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA- FUESPI.

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, e condenou   a FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA a pagar a pensão por morte a que o autor fazia jus, desde a indevida cessação, até a data de implementação da idade de 24 (Vinte e quatro) anos, cujo valor exato será encontrado, por simples cálculos, em sede do cumprimento de sentença.

Compulsando o sistema PJe e a Certidão de Distribuição Anterior de Id 16416730, verifico a existência de recurso de agravo de instrumento interposto em face dos mesmos autos de origem, o qual foi autuado e distribuído sob o número 0754233-25.2023.8.18.0000, em 05/05/2023, sob à Relatoria do Des. Dioclécio Sousa da Silva.

 O parágrafo único do art. 930 do CPC determina que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

O Regimento desta Corte, por sua vez, destaca no Art. 135-A, in verbis:


Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 


Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO à Relatoria do Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, em razão da prevenção constatada.

Cumpra-se.

Teresina, 11 de abril de 2024.

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Relator

 

     


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800179-33.2023.8.18.0028 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 6ª Câmara de Direito Público - Data 11/04/2024 )

Detalhes

Processo

0800179-33.2023.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Autor

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Réu

PEDRO SOARES DA SILVA FILHO

Publicação

11/04/2024