PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
APELAÇÃO CÍVEL nº 0800179-33.2023.8.18.0028
Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Origem: 2ª Vara da Comarca de Floriano
Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA- FUESPI
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Apelado: PEDRO SOARES DA SILVA FILHO
Advogado: Francisco Philippe Cronemberger Nunes (OAB/PI nº 9851)
Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível da sentença de Id. 16387527, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Floriano, nos autos Ação Ordinária proposto por PEDRO SOARES DA SILVA FILHO em face da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA- FUESPI.
O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, e condenou a FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA a pagar a pensão por morte a que o autor fazia jus, desde a indevida cessação, até a data de implementação da idade de 24 (Vinte e quatro) anos, cujo valor exato será encontrado, por simples cálculos, em sede do cumprimento de sentença.
Compulsando o sistema PJe e a Certidão de Distribuição Anterior de Id 16416730, verifico a existência de recurso de agravo de instrumento interposto em face dos mesmos autos de origem, o qual foi autuado e distribuído sob o número 0754233-25.2023.8.18.0000, em 05/05/2023, sob à Relatoria do Des. Dioclécio Sousa da Silva.
O parágrafo único do art. 930 do CPC determina que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
O Regimento desta Corte, por sua vez, destaca no Art. 135-A, in verbis:
Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO à Relatoria do Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, em razão da prevenção constatada.
Cumpra-se.
Teresina, 11 de abril de 2024.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0800179-33.2023.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPensão por Morte (Art. 74/9)
AutorFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RéuPEDRO SOARES DA SILVA FILHO
Publicação11/04/2024