Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0760125-12.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº 0760125-12.2023.8.18.0000 na Apelação Cível n° 0800929-17.2018.8.18.0026

Agravante: Município de Sigefredo Pacheco-PI

Advogado(a): Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570)

Agravado(a): Ministério Público do Estado do Piauí (Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Piauí)

Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO PRINCIPAL – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART.932, III, DO CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme se verifica do sistema processual PJE 2º grau, a Apelação Cível n° foi julgado no dia 5 de março de 2023, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Intimem-se e cumpra-se.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Teresina, data inserida no sistema.

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0760125-12.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 11/04/2024 )

Detalhes

Processo

0760125-12.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO

Réu

0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

11/04/2024