Agravo Interno nº 0760125-12.2023.8.18.0000 na Apelação Cível n° 0800929-17.2018.8.18.0026
Agravante: Município de Sigefredo Pacheco-PI
Advogado(a): Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570)
Agravado(a): Ministério Público do Estado do Piauí (Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Piauí)
Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO PRINCIPAL – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART.932, III, DO CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual PJE 2º grau, a Apelação Cível n° foi julgado no dia 5 de março de 2023, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Intimem-se e cumpra-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Teresina, data inserida no sistema.
0760125-12.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorMUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO
Réu0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação11/04/2024