Agravo Interno nº 0759031-29.2023.8.18.0000 no Agravo de Instrumento nº 0761041-80.2022.8.18.0000
Processo de origem n° 0853596-84.2022.8.18.0140 (Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública)
Agravante: Luís Henrique Portela Targino
Advogado(a): André Borges Coelho de Miranda Freire (OAB/PI nº 23.487)
Agravado(a): Município de Teresina e outro (Procuradoria Geral do Município)
Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, c/c o art. 932, III, AMBOS DO CPC).
DECISÃO
Conforme verifca-se do sistema processual PJE 2º grau, o AGRAVO DE INSTRUMENTO nº0761041-80.2022.8.18.0000 que deu origem ao presente recurso foi julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 15 a 22 de MARÇO, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0759031-29.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAnulação
AutorLUIS HENRIQUE PORTELA TARGINO
RéuFUNDACAO CARLOS CHAGAS
Publicação11/04/2024