Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0759031-29.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº 0759031-29.2023.8.18.0000 no Agravo de Instrumento nº 0761041-80.2022.8.18.0000

Processo de origem n° 0853596-84.2022.8.18.0140 (Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública)

Agravante: Luís Henrique Portela Targino

Advogado(a): André Borges Coelho de Miranda Freire (OAB/PI nº 23.487)

Agravado(a): Município de Teresina e outro (Procuradoria Geral do Município)

Relator(a):    Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, c/c o art. 932, III, AMBOS DO CPC).

 

 

DECISÃO


Conforme verifca-se do sistema processual PJE 2º grau, o AGRAVO DE INSTRUMENTO nº0761041-80.2022.8.18.0000  que deu origem ao presente recurso foi julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 15 a 22 de MARÇO, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

 

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759031-29.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 11/04/2024 )

Detalhes

Processo

0759031-29.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Anulação

Autor

LUIS HENRIQUE PORTELA TARGINO

Réu

FUNDACAO CARLOS CHAGAS

Publicação

11/04/2024