Acórdão de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0802510-84.2022.8.18.0169


Ementa

JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO cc DANOS MORAIS. PROTESTO EM CARTÓRIO COMPROVADO. DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802510-84.2022.8.18.0169 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 10/07/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802510-84.2022.8.18.0169

RECORRENTE: TATIANA VIEIRA DE CARVALHO DANTAS

Advogado(s) do reclamante: ANILSON ALVES FEITOSA

RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO cc DANOS MORAIS. PROTESTO EM CARTÓRIO COMPROVADO. DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802510-84.2022.8.18.0169
Origem: 
RECORRENTE: TATIANA VIEIRA DE CARVALHO DANTAS 
Advogado do(a) RECORRENTE: ANILSON ALVES FEITOSA - PI17195-A

RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal


Trata-se de demanda judicial na qual a parte autora alega teve seu nome protestado em cartório por dívida inexistente.

O Requerido apresentou contestação aduzindo que a parte autora possuía contrato de financiamento no qual constavam parcelas em aberto.

Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais nos seguintes termos:


Diante do exposto, e das razões fáticas e jurídicas expendidas, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da parte autora, nos termos do art. 487, I do CPC, para decretar a inversão do ônus da prova, declarar a inexistência do débito objeto de presente ação e:

1) Condenar a ré ao pagamento por danos morais, a parte autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros de mora a partir da citação;

2) Retirar o nome do requerente dos cadastros de proteção ao crédito, e dar baixa em qualquer protesto atinente ao contrato nº 4375738708,no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da intimação, da sentença, fixando multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, em caso de descumprimento, até o limite de dez dias.


Inconformado, o Requerido interpôs Recurso Inominado pleiteando a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais (ID 15237095).

Contrarrazões (ID 15237103).

É o relatório.

 

 

 


VOTO


 

 

Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.


Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.

Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor corrigido da causa.

É como voto.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 



Teresina, 07/07/2024

Detalhes

Processo

0802510-84.2022.8.18.0169

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

TATIANA VIEIRA DE CARVALHO DANTAS

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

10/07/2024