TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800177-06.2023.8.18.0047
APELANTE: MANOELITO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s) do reclamante: FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR, RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO, ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
EMENTA
RELATÓRIO
APELAÇÃO CÍVEL (198) -0800177-06.2023.8.18.0047 Em análise apelação cível interposta por Manoelito Barbosa de Sousa contra sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c indenização por danos patrimoniais e morais movida em desfavor do Banco Pan S.A. Em sentença, o juízo de primeiro grau entendeu que diante do descumprimento da determinação judicial para juntada de documento essencial para o desenvolvimento regular da lide, seria o caso de extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme artigo 485, IV, do CPC. Condenou então o autor em custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Inconformada, a parte apelante aduz, em síntese, que o comprovante de endereço acostado aos autos com a inicial está em nome do apelante e que o documento é recente. Acrescenta, quanto à exigência de procuração com firma reconhecida, que não existe amparo legal para tal exigência, a qual corresponderia a uma barreira de acesso ao Judiciário. Argumenta, ainda, que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor ao caso dos autos. A parte recorrida deixou de apresentar contrarrazões, apesar de devidamente intimada. Sem parecer opinativo de mérito do Ministério Público. É o quanto basta relatar, a fim de se passar ao VOTO, prorrogando-se, antes, a gratuidade judiciária deferida em primeiro grau à parte apelante, para efeito de admissão do recurso.
Origem:
APELANTE: MANOELITO BARBOSA DE SOUSA
Advogados do(a) APELANTE: FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR - PI15817-A, RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO - PI15771-A, ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO - PI20429-A
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
VOTO
Teresina, 20/06/2024
0800177-06.2023.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorMANOELITO BARBOSA DE SOUSA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação18/09/2024