Decisão Terminativa de 2º Grau

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) 0819267-46.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0819267-46.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)]
APELANTE: MARCELO MOURA DE OLIVEIRA
APELADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


 

DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de APELAÇÃO interposta por ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (PI), nos autos de Ação Ordinária ajuizada por MARCELO MOURA DE OLIVEIRA, ora parte apelada.

O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em matéria de direito público.

Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA, para fins de cumprimento junto ao setor competente.

Cumpra-se.

Datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0819267-46.2022.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 1ª Turma Recursal - Data 16/04/2024 )

Detalhes

Processo

0819267-46.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Autor

MARCELO MOURA DE OLIVEIRA

Réu

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Publicação

16/04/2024