
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0753505-47.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Capitalização e Previdência Privada]
AGRAVANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Em sintonia com a norma insculpida no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Analisando o recurso interposto via sistema PJe, percebe-se que foi realizada a expedição eletrônica da decisão agravada no dia 21/02/2024, tendo o sistema registrado ciência na data de 04/03/2024. Portanto, o termo final do prazo para interposição do agravo de instrumento correspondeu ao dia 25/03/2024.
Compulsando os presentes autos, percebe-se que a interposição deste recurso ocorreu apenas no dia 30/03/2024, restando claramente evidenciada a extrapolação do prazo legal de quinze dias úteis.
ANTE O EXPOSTO, ausente o requisito da tempestividade, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento.
Após o cumprimento de todas as formalidades legais, transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0753505-47.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCapitalização e Previdência Privada
AutorFRANCISCO PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação12/04/2024