Decisão Terminativa de 2º Grau

Pensão por Morte (Art. 74/9) 0844206-27.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0844206-27.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
APELANTE: FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: JOAO ALBERTO MOREIRA

 

APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO DO RELATOR CONFORME ESTABELECE O ART. 930 DO CPC C/C APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA- PIAUIPREV em face da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina- PI que, nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA  proposta JOÃO ALBERTO MOREIRA, julgou procedente os pedidos autorais, condenando a requerida na obrigação de fazer consistente em estabelecer em favor da parte autora o benefício da pensão por morte, conforme do art. 121, I e II, da Lei Complementar nº 13/1994, com alteração da Lei 7.128/2018, julgando, assim, extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC.

No entanto, compulsando os autos, verifica-se que já houve outro recurso (Agravo de Instrumento nº 0752866-97.2022.8.18.0000), envolvendo a mesma demanda originária, cujas partes são os mesmos do presente feito, e cuja Relatoria, por sorteio, foi distribuída ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, atualmente sob a relatoria do Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto. (Id. 14723886)

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto., na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, revogo a decisão de Id. 14735621 e determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0844206-27.2021.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 11/04/2024 )

Detalhes

Processo

0844206-27.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Autor

FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA

Réu

JOAO ALBERTO MOREIRA

Publicação

11/04/2024