
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0000977-38.2016.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Intimação / Notificação]
APELANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA
APELADO: MARINA DE CARVALHO SILVA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Em recurso especial de ID n. 9570929 o Município de Boa Hora-PI informou a realização de acordo entre as partes, requerendo, ao final, sua homologação e extinção do presente feito.
Intimada, a parte autora/apelada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Pois bem. Em atenção ao prestígio conferido pelo CPC/15 à autocomposição como forma consensual de solução de conflitos (arts. 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, 165 a 175 e 334), é o caso de acolher o pedido de extinção do processo com resolução do mérito e homologar o acordo de ID n. 9570934 e 9570933, porquanto permitido ao relator, quando for o caso, homologar a autocomposição das partes, nos termos dos arts. 487, III, b, e 932, I, do CPC/15.
Ante o exposto, torno sem efeito os acórdãos de IDs n. 4899865 e 9280655 para, com base no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGAR o acordo e extinguir o processo, com resolução de mérito.
Após as formalidades legais, inclusive com o recolhimento das devidas custas, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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TERESINA-PI, 12 de abril de 2024.
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
0000977-38.2016.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIntimação / Notificação
AutorMUNICIPIO DE BOA HORA
RéuMARINA DE CARVALHO SILVA
Publicação12/04/2024