Decisão Terminativa de 2º Grau

Imputação do Pagamento 0800582-94.2019.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800582-94.2019.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Imputação do Pagamento]
APELANTE: JOSE ANTONIO CARLOS SOARES JUNIOR
APELADO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO CANINDE
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO CANINDE


DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso possui como parte ente da Fazenda Pública, razão pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público desta corte, conforme previsão contida no art. 81-A, inc. II, “j”, do Regimento Interno do TJPI.

Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator



 

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800582-94.2019.8.18.0075 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 1ª Turma Recursal - Data 16/04/2024 )

Detalhes

Processo

0800582-94.2019.8.18.0075

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Imputação do Pagamento

Autor

JOSE ANTONIO CARLOS SOARES JUNIOR

Réu

MUNICIPIO DE CONCEICAO DO CANINDE

Publicação

16/04/2024