
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0754397-24.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO
AGRAVADO: MARIA CARMELITA MESSIAS PEREIRA, A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual Maria Carmelita Messias Pereira pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada na Ação de obrigação de dar coisa certa com pedido de tutela antecipada que promove contra Município de Floriano, ora agravante.
Tendo em vista que o processo originário foi remetido para uma das Varas Federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme se pode inferir da decisão id. nº 41408612, daqueles autos, resta prejudicado este recurso.
Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 10 de abril de 2024.
Relator
0754397-24.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalFornecimento de medicamentos
AutorMUNICIPIO DE FLORIANO
RéuMARIA CARMELITA MESSIAS PEREIRA
Publicação15/04/2024