Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0802052-06.2021.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802052-06.2021.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: MARIA DE JESUS FELIX
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (Id 10354045), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da referida transação, resta prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.


JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802052-06.2021.8.18.0039 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 14/04/2024 )

Detalhes

Processo

0802052-06.2021.8.18.0039

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARIA DE JESUS FELIX

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

14/04/2024