
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802047-22.2020.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S.A., SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
RECORRIDO: THALLITA CHRISTINA SOARES, HENRY WALL GOMES FREITAS
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifico a interposição de Recurso Extraordinário em face do acórdão proferido pelo juiz titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Após, os autos foram remetidos ao Presidente da 1ª TRCC, que, à época da redistribuição, ocupava a 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal.
Ocorre que, conforme o artigo 7º, VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais (atualizado pela Portaria 4502/2018-PJPI/TJPI/SECTURREC de 06 de novembro de 2018), a competência para analisar e elaborar a admissibilidade recursal de eventuais recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais.
Ante o exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz Relator
0802047-22.2020.8.18.0167
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorBANCO BONSUCESSO S.A.
RéuTHALLITA CHRISTINA SOARES
Publicação14/04/2024