Decisão Terminativa de 2º Grau

Cruzados Novos / Bloqueio 0824304-59.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0824304-59.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cruzados Novos / Bloqueio]
APELANTE: BARTOLOMEU FERREIRA DOS SANTOS
APELADO: BANCO DO BRASIL


DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando o exaurimento da prestação jurisdicional deste Relator, porquanto a parte autora manifestou o seu desinteresse em realizar a composição (Id. 16023681) e tendo em vista a interposição do Recurso Especial (Id. 4342072), encaminhem-se os autos à Vice-presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, consoante dispõe o art. 58 da Lei Complementar n° 230/2017, deste TJPI.

À Coordenadoria Judiciária Cível para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0824304-59.2019.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 09/04/2024 )

Detalhes

Processo

0824304-59.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cruzados Novos / Bloqueio

Autor

BARTOLOMEU FERREIRA DOS SANTOS

Réu

BANCO DO BRASIL

Publicação

09/04/2024