
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0752443-69.2024.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
APELANTE: AHMILENE GOMES FREITAS, CLAUDNA MARIA DE SOUSA FREITAS ABREU, ANTONIA CRISTINA BARBOSA RODRIGUES, ANTONIO RODRIGUES DAS NEVES, ANTONIA FERNANDES DIAS
APELADO: MUNICÍPIO DE UNIÃO
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando-se os autos, verifica-se que o recurso interposto pelo Município de União em face da sentença de primeiro grau foi remetido a este Tribunal de Justiça por três vezes consecutivas, gerando números de Apelações distintos (0758199-64.2021.8.18.0000; 0758027-54.2023.8.18.0000; 0752443-69.2024.8.18.0000).
Assim, considerando o evidente equívoco na remessa do presente processo a este Tribunal de Justiça - pela terceira vez, frise-se - determino o cancelamento da distribuição.
Ademais, com o objetivo de evitar nova remessa indevida a este Tribunal, comunique-se ao juízo de origem, via SEI, para que tome as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Após o transcurso do prazo recurso, dê-se baixa nos autos.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0752443-69.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCorreção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso
AutorAHMILENE GOMES FREITAS
RéuMUNICIPIO DE UNIAO
Publicação10/04/2024