Decisão Terminativa de 2º Grau

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo 0800824-35.2017.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800824-35.2017.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
RECORRENTE: MARLENE DA ROCHA PEREIRA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOA HORA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA


 

DECISÃO

 

Vistos, etc.


Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id nº 6342043), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800824-35.2017.8.18.0039 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 09/04/2024 )

Detalhes

Processo

0800824-35.2017.8.18.0039

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo

Autor

MARLENE DA ROCHA PEREIRA

Réu

Município de Boa Hora

Publicação

09/04/2024