Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0803156-09.2020.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803156-09.2020.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: JUCIANE BENTO DE SOUSA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, PARANA BANCO S/A
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


 

DECISÃO

 

 

Vistos, etc.

 

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id nº 6848295), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803156-09.2020.8.18.0123 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 09/04/2024 )

Detalhes

Processo

0803156-09.2020.8.18.0123

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JUCIANE BENTO DE SOUSA DA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

09/04/2024