
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0763861-38.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: HELENA RAQUEL DE MOURA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS. INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. RECURSO DESERTO.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL SA, regularmente qualificado e representado por advogado constituído, impugnando decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos-PI.
Decisão sob o Id nº 14541525 proferida por este desembargador, determinando o recolhimento das custas processuais pela recorrente, diligência esta não atendida, conforme se verifica dos autos.
É o relatório.
DECIDO.
Verificando, inicialmente, os requisitos de admissibilidade, constata-se que o Agravante não comprovou a efetivação do preparo, na forma exigida pelo art. 1.017, § 1º, CPC, deixando, pois de recolher, inclusive, porte de retorno.
Na verdade o preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso e, se não efetivado, enseja o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso. Mesmo assim, a pena de deserção não é imediata, devendo o juiz dar ao recorrente a chance de recolhê-lo.
Esta relatoria, em decisão de Id nº 14541525, determinou a intimação da Agravante, por seu patrono para efetuar o preparo, no prazo de CPC. No entanto, decorrido o prazo, o recorrente quedou-se inerte, circunstância que impõe a inadmissibilidade do recurso em razão da deserção.
Comprovada a omissão do recorrente quanto à preparação do recurso e considerando que tal pressuposto importa no decreto de deserção, conforme preceitua o §4º do art. 1007 do CPC, nego seguimento ao recurso, nos termos dos dispositivos processuais referidos.
Intimações e notificações necessárias.
Teresina, data registrada do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0763861-38.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuHELENA RAQUEL DE MOURA
Publicação17/04/2024