Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0763861-38.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0763861-38.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: HELENA RAQUEL DE MOURA


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS. INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. RECURSO DESERTO.

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL SA, regularmente qualificado e representado por advogado constituído, impugnando decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos-PI.

Decisão sob o Id nº 14541525 proferida por este desembargador, determinando o recolhimento das custas processuais pela recorrente, diligência esta não atendida, conforme se verifica dos autos.

É o relatório.

DECIDO.

Verificando, inicialmente, os requisitos de admissibilidade, constata-se que o Agravante não comprovou a efetivação do preparo, na forma exigida pelo art. 1.017, § 1º, CPC, deixando, pois de recolher, inclusive, porte de retorno.

Na verdade o preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso e, se não efetivado, enseja o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso. Mesmo assim, a pena de deserção não é imediata, devendo o juiz dar ao recorrente a chance de recolhê-lo.

Esta relatoria, em decisão de Id nº 14541525, determinou a intimação da Agravante, por seu patrono para efetuar o preparo, no prazo de CPC. No entanto, decorrido o prazo, o recorrente quedou-se inerte, circunstância que impõe a inadmissibilidade do recurso em razão da deserção.

Comprovada a omissão do recorrente quanto à preparação do recurso e considerando que tal pressuposto importa no decreto de deserção, conforme preceitua o §4º do art. 1007 do CPC, nego seguimento ao recurso, nos termos dos dispositivos processuais referidos.

Intimações e notificações necessárias.

Teresina, data registrada do sistema.

 

Des. José James Gomes Pereira

                            Relator

 

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763861-38.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/04/2024 )

Detalhes

Processo

0763861-38.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

HELENA RAQUEL DE MOURA

Publicação

17/04/2024