
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800145-14.2019.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Aposentadoria]
APELANTE: MARIA DAMARES DE MELO
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida pelo Juízo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO CAMPOS (PI), nos autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS, MORAIS E CONCESSÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA EM CARÁTER ANTECIPADO ajuizada por MARIA DAMARES DE MELO, ora parte apelada.
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em matéria de direito público.
Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0800145-14.2019.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAposentadoria
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIA DAMARES DE MELO
Publicação16/04/2024