Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0815693-20.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0815693-20.2019.8.18.0140

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]

APELANTE: MARIA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS DE CARVALHO

APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por MARIA LÚCIA GONÇALVES DOS SANTOS contra Acórdão proferido pela 4ª Câmara Especializada Cível, do qual negou provimento à apelação interposta pela embargante. 

Analisando-se detidamente os autos do processo, constata-se que a intimação da embargante para ciência do teor do acórdão foi expedida em 23/04/2023, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação. O sistema registrou ciência em 03/05/2023, nos termos do § 3º do art. 5º da Lei nº 11.419/2006, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 11/05/2023.

Os embargos declaratórios de ID 11287811, por seu turno, foi interposto apenas no dia 12/05/2023, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo.

Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja a tempestividade.

Pois bem.

Dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil, que: “incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.”

Por conseguinte, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO SE CONHECE do presente recurso, porquanto inadmissível. 

Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, 9 de abril de 2024.


Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0815693-20.2019.8.18.0140 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/04/2024 )

Detalhes

Processo

0815693-20.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS DE CARVALHO

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

09/04/2024