Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000254-82.2013.8.18.0052


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000254-82.2013.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem]
APELANTE: BANCO INTERMEDIUM SA
APELADO: MIRACY CLAUDIO TEIXEIRA LIMA
REPRESENTANTE: BANCO INTERMEDIUM SA


 

APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSTO EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 41, DA LEI 9.099/95. INCOMPETÊNCIA DESTA INSTÂNCIA RECURSAL. REMESSA A UMA DAS TURMAS RECURSAIS.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO INTER S.A em busca da reforma de sentença (ID.: 12966707) proferida em demanda que seguiu o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, em em observância ao disposto na Lei n° 9.099/95.

Da análise da Sentença, observa-se que fora adotado pelo magistrado a quo o rito sumaríssimo, conforme trecho destacado abaixo:

[...]

(e) Sem custas ou honorários, vez que adotado o rito sumaríssimo.

Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.

Altere-se no PJe para: "Procedimento de Juizado Especial".

[...]

 

 Nesse particular percebe-se que cabe às Turmas Recursais julgar os reclamos interpostos em desfavor de sentença prolatada em demanda cuja tramitação ocorreu dentro do microssistema dos Juizados Especiais.

Com efeito, conclui-se que não é atribuição deste Tribunal de Justiça apreciar os apelos manejados contra decisão singular exarada em ação processada de acordo com o rito dos Juizados Especiais. 

 Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgar o presente RECURSO, nos moldes do art. 41 da Lei nº 9.099/95, e, em atenção do princípio da Cooperação insculpido no CPC/2015, nos artigos 6º e 67, DETERMINO A REMESSA DO FEITO a UMA DAS TURMAS RECURSAIS. 

 Proceda-se as baixas necessárias. 

 Cumpra-se. 

  

  

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente. 

  

  

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

                                                 Relator

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000254-82.2013.8.18.0052 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 3ª Turma Recursal - Data 16/04/2024 )

Detalhes

Processo

0000254-82.2013.8.18.0052

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO INTERMEDIUM SA

Réu

MIRACY CLAUDIO TEIXEIRA LIMA

Publicação

16/04/2024