Decisão Terminativa de 2º Grau

Concessão 0757490-92.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0757490-92.2022.8.18.0000
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Concessão]
RECORRENTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RECORRIDO: LAURENTINA LOPES MOURA ALVES


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA em face da decisão proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, processo n° 0801725-54.2022.8.18.0030, proposta por LAURENTINA LOPES MOURA ALVES, que deferiu a medida liminar requerida determinando que fosse apreciado no prazo de 15 (quinze) dias o pedido administrativo de concessão do benefício previdenciário..

RELATADOS, DECIDO. 

Inicialmente, cumpre asseverar que, em prestígio à celeridade e à economia processuais, é facultado ao relator proferir decisões monocraticamente quando configuradas as hipóteses do art. 932 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Vejamos:

Art. 932 - Incumbe ao relator: (...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (GN).

Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal (PJE), verifica-se que foi informado no processo originário (0801725-54.2022.8.18.0030), pela parte agravada, que o pedido administrativo foi apreciado e deferida a pensão por morte. Desse modo, o presente agravo perdeu o seu objeto, visto que questionava a medida liminar deferida e tinha como objetivo cassá-la.

Desse modo, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto restando prejudicado o presente recurso.

Diante do acima exposto, nos termos do artigo 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso, pois verificada a perda superveniente do objeto.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal, ARQUIVEM-SE estes autos, remetendo-os ao Juizado de origem.

Intimem-se. Cumpra-se

 

Teresina (PI), datado eletronicamente. 


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0757490-92.2022.8.18.0000 - Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO - 1ª Turma Recursal - Data 12/04/2024 )

Detalhes

Processo

0757490-92.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Concessão

Autor

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Réu

LAURENTINA LOPES MOURA ALVES

Publicação

12/04/2024