Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0000026-68.2008.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000026-68.2008.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA

RECORRIDO: TADEU JOSE DA SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000026-68.2008.8.18.0057 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 09/04/2024 )

Detalhes

Processo

0000026-68.2008.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

TADEU JOSE DA SILVA

Publicação

09/04/2024