PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Agravo Interno nº 0754252-31.2023.8.18.0000
Processo originário nº 0752823-29.2023.8.18.0000
Agravante: Câmara de Vereadores do Município de Cajueiro da Praia
Agravado: Luciano de Araújo Silva, João Pedro Carvalho dos Santos e Francisco Denis Monteiro de Brito
Relator: Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência do recorrente. 2. Extinção com base nos artigos 932, III c/c 998 do CPC. 3. Recurso extinto.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pela Câmara Municipal de Cajueiro da Praia contra decisão prolatada no Agravo de Instrumento nº 0752823-29.2023.8.18.0000, interposto por Luciano de Araújo Silva, João Pedro Carvalho dos Santos e Francisco Denis Monteiro de Brito.
A parte agravante apresentou petição (ID 13009205), em 29/08/2023, informando a desistência do vertente recurso.
Dessa forma, homologa-se a desistência do recurso, motivo pelo qual julga-se extinto o processo com fulcro nos artigos 932, III c/c 998 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Cumpra-se.
Teresina, 08 de abril de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0754252-31.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorMUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - CAMARA MUNICIPAL
RéuLUCIANO DE ARAUJO SILVA
Publicação09/04/2024