Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0754252-31.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI

4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO


Agravo Interno0754252-31.2023.8.18.0000

Processo originário nº 0752823-29.2023.8.18.0000

Agravante: Câmara de Vereadores do Município de Cajueiro da Praia

Agravado: Luciano de Araújo Silva, João Pedro Carvalho dos Santos e Francisco Denis Monteiro de Brito

Relator: Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto


PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência do recorrente. 2. Extinção com base nos artigos 932, III c/c 998 do CPC. 3. Recurso extinto.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo Interno interposto pela Câmara Municipal de Cajueiro da Praia contra decisão prolatada no Agravo de Instrumento nº 0752823-29.2023.8.18.0000, interposto por Luciano de Araújo Silva, João Pedro Carvalho dos Santos e Francisco Denis Monteiro de Brito.


A parte agravante apresentou petição (ID 13009205), em 29/08/2023, informando a desistência do vertente recurso.


Dessa forma, homologa-se a desistência do recurso, motivo pelo qual julga-se extinto o processo com fulcro nos artigos 932, III c/c 998 do CPC.


Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.


Cumpra-se.


Teresina, 08 de abril de 2024.



Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754252-31.2023.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 09/04/2024 )

Detalhes

Processo

0754252-31.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - CAMARA MUNICIPAL

Réu

LUCIANO DE ARAUJO SILVA

Publicação

09/04/2024