Decisão Terminativa de 2º Grau

Devolução 0753735-89.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0753735-89.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Devolução]
EMBARGANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
EMBARGADO: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos, etc.,

Os embargos de declaração opostos contra decisão judicial proferidas nesta Corte deverão tramitar dentro dos autos do processo originário, e não por meio de processo em apartado, como no caso.

Dessa forma, não conheço do presente recurso diante a sua inadmissibilidade, pois protocolado em processo autônomo, nos termos do art. 932, III, do CPC.

DETERMINO que a Coordenadoria Judiciária Cível proceda com a juntada da petição destes Embargos de declaração no Processo originário de nº 0817039-69.2020.8.18.0140.

Após, proceda ao arquivamento e baixa na distribuição destes autos.

Expedientes necessários.

Cumpra-se imediatamente.


TERESINA-PI, 8 de abril de 2024.

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0753735-89.2024.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/04/2024 )

Detalhes

Processo

0753735-89.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Devolução

Autor

TELEFONICA BRASIL S.A.

Réu

SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA

Publicação

09/04/2024