
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0753735-89.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Devolução]
EMBARGANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
EMBARGADO: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.,
Os embargos de declaração opostos contra decisão judicial proferidas nesta Corte deverão tramitar dentro dos autos do processo originário, e não por meio de processo em apartado, como no caso.
Dessa forma, não conheço do presente recurso diante a sua inadmissibilidade, pois protocolado em processo autônomo, nos termos do art. 932, III, do CPC.
DETERMINO que a Coordenadoria Judiciária Cível proceda com a juntada da petição destes Embargos de declaração no Processo originário de nº 0817039-69.2020.8.18.0140.
Após, proceda ao arquivamento e baixa na distribuição destes autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se imediatamente.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2024.
0753735-89.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalDevolução
AutorTELEFONICA BRASIL S.A.
RéuSINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA
Publicação09/04/2024