
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0000102-25.2018.8.18.0063
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
APELANTE: MUNICIPIO DE PALMEIRAIS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PALMEIRAIS
APELADO: JANAINA CARDOZO OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Em análise dos autos, percebe-se que se trata de RECURSO DE APELAÇÃO, interposto por MUNICÍPIO DE PALMERAIS, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, ajuizada por JANAINA CARDOSO OLIVEIRA, em face do apelante. Verifica-se, ainda, que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81, II, alínea "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público julgar os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública.
Assim sendo, reforço a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo para alguma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0000102-25.2018.8.18.0063
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorMUNICIPIO DE PALMEIRAIS
RéuJANAINA CARDOZO OLIVEIRA
Publicação08/04/2024