TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800095-02.2020.8.18.0169
RECORRENTE: FRANCISCO MELQUIADES DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES, FILIPE RANGEL DIAS PEREIRA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A, STELO S.A.
Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO.AÇÃO INDENIZATÓRIA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
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Trata-se de recurso inominado interposto por STELO S.A em face da sentença de primeiro grau que condenou a restituir ao o autor o valor de R$ 106,80 (cento e seis reais e oitenta centavos) na modalidade simples, a título de dano materiais, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, com correção monetária a contar da data do ajuizamento e juros de mora desde a citação válida e ao pagamento de 5.000,00 ( cinco mil reais) à título de danos morais. O recorrente interpôs recurso pedindo a reforma da sentença. Contrarrazões se limitam a debater o que foi formulado em sede de recurso. É o breve relatório. |
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VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso.
Nesse sentido, após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
“Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”.
Ante o exposto, conheço do recurso para negar-lhe provimento.
Condenação da Recorrente em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% (dez por cento) do valor da condenação atualizado.
Teresina (PI), datado eletronicamente
Juíz Relator
Teresina, 20/06/2024
0800095-02.2020.8.18.0169
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorBANCO DO BRASIL S/A
RéuFRANCISCO MELQUIADES DA SILVA
Publicação25/06/2024