TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0001126-76.2017.8.18.0046
RECORRENTE: TIM CELULAR S.A.
Advogado(s) do reclamante: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
RECORRIDO: ADRIANA SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamado: ANDREA VIRGINIA DA ROCHA VAL, RAILSON FONTENELE RODRIGUES
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO.AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
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Trata-se de recurso inominado interposto por TIM S/A em face da sentença de primeiro grau que condenou a parte ré a declarar a inexistência de débito da parte autora junto à ré, referente ao contrato n° GSM 0211609388724, no valor de R$ 116,70 (cento e dezesseis reais e setenta centavos), a ré proceda a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora e condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais). O recorrente interpôs recurso pugnando pela reforma da sentença. Sem contrarrazões. É o breve relatório. |
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso.
Nesse sentido, após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
“Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”.
Ante o exposto, conheço do recurso para negar-lhe provimento.
Condenação da Recorrente em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado eletronicamente
Juíz Relator
Teresina, 29/05/2024
0001126-76.2017.8.18.0046
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorTIM CELULAR S.A.
RéuADRIANA SOUSA DOS SANTOS
Publicação05/06/2024