Acórdão de 2º Grau

Direito de Imagem 0001126-76.2017.8.18.0046


Ementa

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO.AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001126-76.2017.8.18.0046 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 05/06/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0001126-76.2017.8.18.0046

RECORRENTE: TIM CELULAR S.A.

Advogado(s) do reclamante: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA

RECORRIDO: ADRIANA SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamado: ANDREA VIRGINIA DA ROCHA VAL, RAILSON FONTENELE RODRIGUES

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO.AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS.RECURSO CONHECIDO E  IMPROVIDO.

 


RELATÓRIO

 

 


VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso.

Nesse sentido, após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”.


Ante o exposto, conheço do recurso para negar-lhe provimento.

Condenação da Recorrente em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado. 

Intimem-se.

Teresina (PI), datado eletronicamente

 

Juíz Relator

 



Teresina, 29/05/2024

Detalhes

Processo

0001126-76.2017.8.18.0046

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

TIM CELULAR S.A.

Réu

ADRIANA SOUSA DOS SANTOS

Publicação

05/06/2024