Acórdão de 2º Grau

Direito de Imagem 0800145-81.2020.8.18.0119


Ementa

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO.AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800145-81.2020.8.18.0119 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 25/06/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800145-81.2020.8.18.0119

RECORRENTE: ANTONY PENHA DO NASCIMENTO

Advogado(s) do reclamante: EDSON VIEIRA ARAUJO, RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA

RECORRIDO: GRASIELE DOS REIS COSTA

Advogado(s) do reclamado: JORGE HENRIQUE DE SOUSA CABEDO

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO.AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS.RECURSO CONHECIDO E  PROVIDO.

 


RELATÓRIO

 

 


VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso.

Em relação ao quantum indenizatório, é necessário levar em consideração a gravidade do dano, a peculiaridade do lesado e o porte econômico daquele que comete o ato ilícito de forma a atender os objetivos de reprovação e desestímulo para prática de novos atos, sem, contudo, gerar enriquecimento sem causa. No entanto, o valor da indenização deve ser fixado com prudente arbítrio, em respeito ao princípio da razoabilidade, servindo como instrumento reparador, punitivo e pedagógico, caso contrário, deve ser reduzido o quantum arbitrado originariamente pelo Juízo a quo.

No presente caso, entendo que o valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais encontra-se exacerbado e não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser reduzido. Desta forma, a indenização devida a título de danos morais, fixada pelo juiz a quo, deve ser reduzida para R$1.000,00 ( mil reais).

Ante o exposto, conheço do recurso para dar-lhe provimento para que a indenização devida a título de danos morais, fixada pelo juiz a quo, seja reduzida para R$1.000,00 ( hum mil reais).

Sem condenação.

É como voto.

 

Teresina (PI), datado eletronicamente

 

Juíz Relator

 



Teresina, 20/06/2024

Detalhes

Processo

0800145-81.2020.8.18.0119

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

ANTONY PENHA DO NASCIMENTO

Réu

GRASIELE DOS REIS COSTA

Publicação

25/06/2024