
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800609-39.2021.8.18.0162
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: DALILA CALDAS MOURA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID N° 8406772), haja vista a assinatura dos procuradores das partes envolvidas e a comprovação do pagamento do valor acordado (ID 8553007), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
0800609-39.2021.8.18.0162
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RéuDALILA CALDAS MOURA
Publicação10/04/2024