Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0753794-77.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí


PROCESSO Nº: 0753794-77.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE URUCUI
AGRAVADO: EDIANA CARNEIRO DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE URUÇUÍ- PI contra decisão oriunda da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ/PI, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0800121-19.2019.8.18.0077 movido por EDIANA CARNEIRO DA SILVA em face do agravante. 

Em consulta aos autos na origem, verifica-se que a sentença objeto de cumprimento transitou em julgado após aresto prolatado por este e. Tribunal, nos autos da Apelação Cível nº 0800121-19.2019.8.18.0077, de relatoria do eminente Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA (ID n. 8230521).

Com efeito, constato que há prevenção para o julgamento do presente Agravo de Instrumento, haja vista que o julgamento de recurso cível anterior previne a competência do relator para todos os recursos posteriores referentes ao mesmo processo, tanto na ação quanto na execução.

Nesse sentido, estabelece o art. 145 do Regimento Interno desta Corte:


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou  procedimento,  tanto  na  ação  de conhecimento  quanto  na  de  execução,  ressalvadas  as  hipóteses  de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)


Assim, nos termos do artigo 145 do RITJPI, devem os recursos posteriores, especialmente aqueles atinentes à fase de cumprimento da sentença, ser distribuídos ao magistrado prevento, a fim de evitar distorções na interpretação do título executivo.

Em face do exposto, determino a redistribuição do agravo em epígrafe ao Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.

 

Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753794-77.2024.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 2ª Câmara de Direito Público - Data 09/04/2024 )

Detalhes

Processo

0753794-77.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

MUNICIPIO DE URUCUI

Réu

EDIANA CARNEIRO DA SILVA

Publicação

09/04/2024