Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0823086-93.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0823086-93.2019.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ZILDA RIBEIRO DE SENA, RAPHAEL FELIPE DA ROCHA E SILVA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que os autos foram julgados por esta Turma Recursal em 29 de novembro 2023, conforme ID nº 14299824, tendo a recorrida protocolado petição de Recurso Extraordinário em face do acórdão.

Ocorre que o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete aos Presidentes das Turmas Recursais, conforme estabelecido no seu artigo 7º, VII.

Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0823086-93.2019.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 1ª Turma Recursal - Data 09/04/2024 )

Detalhes

Processo

0823086-93.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ZILDA RIBEIRO DE SENA

Publicação

09/04/2024