
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0823086-93.2019.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ZILDA RIBEIRO DE SENA, RAPHAEL FELIPE DA ROCHA E SILVA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que os autos foram julgados por esta Turma Recursal em 29 de novembro 2023, conforme ID nº 14299824, tendo a recorrida protocolado petição de Recurso Extraordinário em face do acórdão.
Ocorre que o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete aos Presidentes das Turmas Recursais, conforme estabelecido no seu artigo 7º, VII.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0823086-93.2019.8.18.0140
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorESTADO DO PIAUI
RéuZILDA RIBEIRO DE SENA
Publicação09/04/2024