
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0802854-19.2023.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: ANTONIA FERNANDES DE MACEDO
APELADO: BANCO PAN S.A.
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposto por ANTÔNIA FERNANDES DE MACEDO contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de União-PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, promovida em face do BANCO PAN S.A., ora parte apelada, que extinguiu a ação sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV e VI do Código de Processo Civil.
Observo, através do sistema PJe (ID 15145748), que a parte apelante requereu a desistência do presente recurso.
Nesse sentido o artigo 998 do Código de Processo Civil dispõe que:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo legal, HOMOLOGO a desistência requerida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0802854-19.2023.8.18.0076
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIA FERNANDES DE MACEDO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação08/04/2024