Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802854-19.2023.8.18.0076


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0802854-19.2023.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: ANTONIA FERNANDES DE MACEDO
APELADO: BANCO PAN S.A.



 

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Apelação Cível interposto por ANTÔNIA FERNANDES DE MACEDO contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de União-PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, promovida em face do BANCO PAN S.A., ora parte apelada, que extinguiu a ação sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV e VI do Código de Processo Civil.

Observo, através do sistema PJe (ID 15145748), que a parte apelante requereu a desistência do presente recurso.

Nesse sentido o artigo 998 do Código de Processo Civil dispõe que: 

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” 

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo legal, HOMOLOGO a desistência requerida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. 

Custas de lei. 

Intimações necessárias. 

Cumpra-se. 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802854-19.2023.8.18.0076 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/04/2024 )

Detalhes

Processo

0802854-19.2023.8.18.0076

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIA FERNANDES DE MACEDO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

08/04/2024